sábado, 19 de julho de 2008

Resposta ao Sr. Heitor Rosa

A UFG, após perceber a oposição séria, realizada por pessoas e organizações que lutam pelos direitos dos animais, publicou na página inicial de seu site e também na página inicial do site da Faculdade de Medicina da UFG um texto assinado pelo seu diretor Heitor Rosa, defendendo a utilização dos animais na ciência.

De meu ponto de vista, o texto apresenta vários equívocos e por isto pesquisei sobre o assunto e abaixo transcrevo o texto do Sr. Heitor Rosa (em cinza) e minhas observações (em preto e vermelho)

POR QUE OS ANIMAIS SÃO NECESSÁRIOS À CIÊNCIA?

Heitor Rosa


Quem é a favor de maus tratos aos animais? Por certo, ninguém, principalmente as pessoas civilizadas ou com um mínimo de sensibilidade.

Então, por que grupos organizados rebelam-se contra os médicos e médicos veterinários que usam animais em pesquisa? Serão esses profissionais insensíveis, que sentem o prazer sádico da tortura, sofrimento e morte dos indefesos animais? Claro que não! Esses pesquisadores são pessoas sérias, com formação ética impecável, com preparo científico competente, que possuem família, filhos, animais e até religião, e sentem orgulho em trabalhar pela humanidade, mesmo incompreendidos.

Resposta: Neste ponto estou parcialmente de acordo. Também não acredito que os pesquisadores sejam sádicos (talvez um ou outro, mas isto também se aplica a engenheiros, advogados, etc).

Agora não vi nenhum rebelde, apenas pessoas falando o que pensam.

Na verdade, o que acontece é isso. Falta de compreensão científica, esclarecimento adequado, uso da razão e bom senso, sem ações histéricas.

O debate entre os cientistas e os leigos não é fácil, pois o processo de pesquisa envolve aspectos extremamente complexos, como ética, ciência , mitos, sentimentos etc.

Resposta: É claro que em todo lugar existem pessoas que são mais exaltadas que outras, porém, isto não invalida suas reivindicações. Mas colocado desta forma, utilizando a palavra "histéricas", soa querer desqualificar todos aqueles que lutam por um mundo mais justo e por um progresso científico limpo, mais rápido e eficiente, sem a utilização de animais. E, principalmente, não invalida as reivindicações de pessoas sérias que se opõem a utilização de animais na ciência.

O debate entre leigos e cientistas talvez seja em muito dificultado pelo fato de que o acesso às pesquisas seja vetado e laboratórios onde são utilizados animais em pesquisas sejam trancados a sete chaves, onde quer que tais fatos ocorram.

Proponho realizar algumas destas aulas em locais públicos, uma sala de vidro não custa caro e me predisponho a pagá-la caso a UFG aceite.

Além dos complexos aspectos citados, existe mais um: as LEIS, que deveriam ser respeitadas e não foram respeitadas na UFG, até onde tenho ciência.

Mas não podemos negar que o avanço das medicinas humana e veterinária atingiram nos últimos trinta anos o que não foi possível em quinhentos. O progresso tecnológico, como a fabricação de novos medicamentos, técnicas de cirurgia ou diagnósticos devem à experimentação animal os benefícios que hoje desfruta a humanidade.

Resposta: Meia-verdade.

Esta é uma verdade aparente e não culpo o Sr. Heitor Rosa por acreditar nela, pois segundo meu julgamento, foi condicionado a acreditar nela. Compartilhando da opinião que a utilização de animais em pesquisas/ensino, tenho comigo alguns fatos da ciência.

Seguem três exemplos disto (existem milhares):

"Embora haja evidências clínicas e epidemiológicas de que a exposição à benzina causa leucemia em humanos, a substância não foi retida como produto químico industrial. Tudo porque testes apoiados pelos fabricantes para reproduzir leucemia em camundongos a partir da exposição à benzina falharam."
Sax, N. Cancer-causing Chemicals Van Nostrand 1981

"Ciclosporin A inibe a rejeição de órgãos e seu desenvolvimento foi um marco no sucesso dos transplantes. Se as evidências irrefutáveis em humanos não tivessem derrubado as frágeis provas obtidas com testes em animais, a droga jamais teria sido liberada."
Annals of Internal Medicine 1984, vol.101, 667-682

Neste artigo nós pretendemos demonstrar que quase todo ser humano ou não humano, que esteve ou está doente, deve de alguma forma sua esperança à pesquisa incansável feita nos laboratórios. São os animais que tornam a esperança possível.

Resposta: A utilização de animais ajuda? Nem sempre os animais ajudam, muitas vezes atrapalham, veja:

"No início de seu desenvolvimento, o flúor ficou retido como preventivo de cáries, porque causou câncer em ratos."
The Causes of Cancer, 1981, Oxford Press
J NIH Res, 1991, vol.3, p46
Nature, 1991, Feb 28, p732


Tipos de animais

A pesquisa utiliza, basicamente, dois tipos de animais: os de espécies pequenas ( camundongos, ratos, hamsters, coelhos,etc) e os de espécies de grande porte (cães, suínos, cavalos, macacos, etc).

Os animais de espécies pequenas são os mais comumente usados em pesquisas-95%- e principalmente em duas situações: a) na chamada pesquisa básica, para reproduzir e compreender os mecanismos de certas doenças, sistemas ou órgãos, seu funcionamento e as reações químicas ao nível das células. Essa fase é chamada de Fase 1. b) Para testar drogas (medicamentos) que têm possibilidade de curar ou melhorar uma doença aguda ou crônica, como o diabetes, leucemia, Alzeihmer, doença de Parkinson, infecções, epilepsia, infertilidade. Só com os testes nesses animais, podemos saber qual a dose eficaz, quais os efeitos colaterais, sua ação sobre a gravidez e os embriões ,etc. Essa fase de pesquisa é chamada de Fase 2. Não podemos usar uma droga no ser humano, cujas doses e efeitos colaterais sobre todos os órgãos são totalmente desconhecidos. Um medicamento só é liberado para ser testado no homem, depois de ter sido aprovado em rigorosos testes de segurança e eficácia nos pequenos animais. Foi a falta de teste em outra espécie animal que não só o roedor que provocou o desastre da Talidomida, há 50 anos, cujo uso em mulheres gestantes levou ao nascimento de bebês sem braços, sem pernas etc. O estudo e prática da fertilização e clonagem só se tornaram possíveis graças às investigações em embriões de animais ( lembram da ovelha Dolly?) , até ao seu desenvolvimento e aplicação para o ser humano.

Resposta: Falso.

Talidomida
"As perigosas drogas Talidomida e DES foram lançadas no mercado depois de serem testadas em animais. Dezenas de milhares de pessoas sofreram com o resultado (*nota do tradutor: A Talidomina foi desenvolvida em 1954 destinada a controlar ansiedade, tensão e náuseas. Em 1957 passou a ser comercializada e em 1960 foram descobertos os efeitos teratogênicos provocados pela droga, quando consumida por gestantes: durante os 3 primeiros meses de gestação interfere na formação do feto, provocando a focomelia que é o encurtamento dos membros junto ao tronco, tornando-os semelhantes aos de focas.)"
Fonte: http://www.institutoninarosa.org.br/consumo_pesquisa.html#opiniao

Parkinson
Foi comprovado que o Eldepryl (selegilina), medicamento usado no tratamento de Doença de Parkinson, induziu um grande aumento da pressão arterial dos pacientes. Esse efeito colateral não foi observado em animais, durante o tratamento de demência senil e desordens endócrinas.
Fonte: http://www.institutoninarosa.org.br/consumo_pesquisa.html#opiniao

Infecções
A penicilina, o pai de todos os antibióticos só foi "descoberto" porque não foi testado em animais, segundo seu co-descobridor, veja:
Apesar da ineficácia da penicilina em coelhos, Alexander Fleming usou o antibiótico em um paciente muito doente, uma vez que ele não tinha outra forma de experimentar. Se os testes iniciais tivessem sido realizados em porquinhos-da-índia ou em hamsters, as cobaias teriam morrido e talvez a humanidade nunca tivesse se beneficiado da penicilina. Howard Florey, ganhador do Premio Nobel da Paz, como co-descobridor e fabricante da penicilina, afirmou: "Felizmente não tínhamos testes em animais nos anos 40. Caso contrário, talvez nunca tivéssemos conseguido uma licença para o uso da penicilina e, possivelmente, outros antibióticos jamais tivessem sido desenvolvidos.
Fonte: http://www.institutoninarosa.org.br/consumo_pesquisa.html#opiniao

Os animais de grande porte têm incontáveis usos. Citamos alguns exemplos:o cavalo ( produção de vacina contra varíola, soro antiofídico), cães ( raiva) , macacos ( hepatite, câncer, leucemia). A escolha do porte ou espécie depende do que se pretende estudar, não sendo, portanto, arbitrária.

Detendo-nos nos cães ou suínos, realçamos que eles são utilizados principalmente em novas técnicas cirúrgicas ou no aprimoramento de habilidades de cirurgiões. Dessa forma, os transplantes de rins, coração, fígado, pulmão, pâncreas só se tornaram realidade para o homem, após persistentes estudos em animais, com protocolos bem definidos com respaldo dos Comitês de Ética.

Em microcirurgias nas fases inicias de treinamento podem ser usados modelos artificiais, cadáveres, etc. e nos estágios finais devem ser usados animais vivos.
No Reino Unido isto é reconhecido - o treinamento de técnicas cirúrgicas só é permitido sob supervisão de pessoa capacitada (exigido por lei).

Esta prática foi abolida em alguns países e em um deles, como conseqüência desta proibição houve aumento de morbidade e de mortalidade nos hospitais, porque os cirurgiões não haviam tido treinamento prévio com animais vivos. Como conseqüência alguns profissionais foram fazer treinamento no exterior onde era possível usar animais vivos.

A cirurgia laparoscópica, nos dias atuais é uma técnica sem retorno. Através dela operamos vesícula, próstata, apêndice, ovários,etc,e ninguém se nega a ela se submeter, se puder optar entre essa técnica e a tradicional ( cortar a barriga, grandes cicatrizes, longo pós-operatório). Entretanto, para alcançar esse grau de segurança e habilidade, o cirurgião teve de provar que o método funciona e adquirir técnica em animais. Ninguém faria isso no Homem, sem estar devidamente preparado e seguro do resultado. O Homem não é objeto de experiência nazista.

Resposta: Eis que surgem as questões éticas e legais.

Ética
É correto infligir a um ser indefeso, provido de sentimentos e considerado o melhor amigo do homem, danos para o benefício do próprio homem? Aparentemente sim, pois quem ao ver um ente querido necessitando de um bom cirurgião ou um remédio iria questionar se o cirurgião ou remédio utilizaram animais para chegar onde chegaram? Provavelmente ninguém. Eu com certeza não. Porém, você que está lendo este texto e tem ou teve um cãozinho ou outro animal doméstico alguma vez deixou de alimentá-lo para enviar dinheiro às populações famintas da África? Ou pensou algo como: "Eu sei que precisam de cães para treinarem cirurgiões, então vou levar meu grande amigo para treinarem com ele, afinal algum dia o estudante de medicina que treinou nele poderá salvar vidas". Acredito que não.

Então por que outros animais que não o seu, de seus filhos ou amigos podem ser utilizados para tal finalidade?

Bem, tudo isso é realmente algo que nos faz pesar e dificilmente encontraremos uma saída simples se ficarmos apenas pensando.

Mais abaixo vou propor uma saída não filosófica, pois não sou capaz, mas prática do assunto.

Os animais de grande porte têm incontáveis usos” – Usos? Então outras espécies foram criadas ou surgiram, como preferir, para serem usadas pela espécie humana?

Pensar isto é que eu considero quase nazista, pois aqui a alegada diferença não está na raça ou etnia e sim na espécie e isto tem nome: Especicismo.

Quanto a questão das experiências em humanos ser nazismo, então grande parte das experiências realizadas atualmente em busca de vacinas ou remédios para AIDS é nazista, pois é testada em humanos, já que não existem boas cobaias de outras espécies.

Ora, podem tentar argumentar. Então, se combatemos infecções com nossos antibióticos, estamos sendo especicistas? Sim. De meu ponto de vista, estamos sendo especicistas. Porém, estaremos de frente com uma questão de sobrevivência imediata, ou matamos quem está nos matando ou morremos. Assim como a onça que pega o jacaré o faz por necessidade.

Porém, no caso de pegarmos animais sadios para treinamento de cirurgiões é diferente, pois estamos infligindo um dano desnecessário a uma vida inocente.

O Desnecessário e a Solução Pragmática

A utilização de animais sadios e inocentes em aulas de técnicas cirúrgicas ou cirurgia laparoscópica é totalmente desnecessária, pois existem, sem dúvida, modelos artificiais que podem ser utilizados em muitos casos.

E mais, existem com certeza 100 animais em Goiânia hoje precisando de algum tipo de cirurgia onde esta técnica pode ser utilizada, bastaria para isto a UFG querer, que conseguiria encontrar animais suficientes e até mais para treinar seus alunos. Ou seja, SERIA UMA AULA DE VIDA E NÃO DE MORTE !

Simples, fácil, de baixo custo e muito melhor para todos: professores, alunos e principalmente para os animais. Além de contar com o apoio de todas as pessoas, inclusive dos defensores de animais.


Quais as condições para o experimento ?

Vamos enumerar as principais condições ( são dezenas) que permitem, o experimento em animais:

- O experimento ou procedimento deve ser aprovado por um Comitê de Ética Humana e Animal (CEP), assim como ser submetido ao Conselho Nacional de Ética em Pesquisa ( CONEP), se assim decidir o CEP. O CEP é formado por vários elementos da sociedade, como por exemplo, o do Hospital das Clínicas da UFG é constituído por médicos, médico veterinário, teólogo, jurista, filósofo, enfermeiro, representantes de classes etc. Na maioria dos países há legislação referente ao uso de animais em ensino, testes e pesquisas, sendo bastante rigorosas e seguidas fielmente. Esta legislação enfatiza o papel do Comitê de ética para evitar o sofrimento dos animais.

- O pesquisador deve obedecer aos Princípios Éticos no Uso de Animais, comum a diversos países, que ,entre outras coisas, exige o seguinte:

* o animal deve receber tratamento humanitário ( alimentação, água, higiene,proteção, bem-estar);

* o ato cirúrgico ou experimental deve impedir a dor ou sofrimento, com o uso de analgésicos e anestésicos.

* o pesquisador ou cirurgião deve também assegurar o procedimento de três Rs: Reduction ( Redução) do número de animais, sempre que possível; Refinement ( Aprimoramento) técnico, para obtenção dos objetivos rapidamente, evitar sofrimento e repetições desnecessárias e Replacement ( Alternativa), ou seja, outros meios que não os animais, sempre que for possível.

Na maioria dos exemplos acima, não é possível substituir o animal, pois não se dispõe ainda de modelos que substituam a fisiologia do ser vivo, nem permitam que uma técnica cirúrgica seja feita num animal morto,manequins ou modelos virtuais (computador). É o caso da cirurgia laparoscópica, transplantes, etc. Também não pode ser avaliada a profundidade de uma anestesia. Algumas alternativas são tão caras e de resultados duvidosos, que os países mais ricos têm restrições ao seu uso.

Mais antiético que usar animais é usar alternativas que não sejam cientificamente validadas pelos órgãos especializados.

- Para a prática do ensino do currículo médico, há necessidade da assistência de um médico veterinário quando forem utilizados animais.

Resposta: De acordo com a legislação brasileira, existem algumas condições para que os animais possam ser utilizados em aulas/pesquisas. Vamos ver algumas e alguns questionamentos que todos os que gostam de animais (defensores ou não) gostaríamos de ver respondidas pelo Senhor.

Lei 6.638/79
Art. 3º A vivissecção não será permitida:
IV - com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente autorizados;

Em qual biotério ficaram alojados os 100 cães utilizados no IX Curso de cirurgias urológicas por vídeo?

Art. 4º O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a pesquisa ou os programas de aprendizado cirúrgico, quando, durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais.

Quais os cuidados especiais que estes animais receberam? Qual o destino dos 100 cães?


E se a medicina experimental for impedida?

Sem dúvida a pesquisa médica vai parar quase totalmente. Novos medicamentos e cirurgias não serão conhecidas. Doenças como a AIDS, asma, câncer, Halzeimer, Parkinson ou antibióticos e vacinas terão de esperar por novos tempos.

Será que as pessoas que hoje gritam contra o uso correto e honesto de animais na ciência, recusariam o benefício, para si ou um filho, de um antibiótico, analagésico, anti hanseniano ou a uma cirurgia laparoscópica, pelo fato de resultarem de um experimento em animal? Serão capazes de serem coerentes com suas campanhas e dizer Não aos benefícios que a ciência experimental oferece à humanidade? Como iremos tratar mais de 28 milhões de deficientes auditivos-só nos USA- se não buscarmos novos tratamentos para os mesmos? E os 14 milhões de alcoólatras existentes neste país que esperam sejam descobertas as causas físicas deste problema?

Resposta: Não são fantasias, milhares de cientistas e fatos científicos comprovam que a experimentação animal além de brutalizar os médicos atrasa a ciência, indicando caminhos errados como já demonstrei acima e agora mais algumas informações e exemplos:

“ A vivissecção é bárbara, inútil e um empecilho ao progresso científico”.
Dr. Werner Hartinger (cirurgião, Alemanha, 1988)

“... Vários vivisseccionistas ainda alegam que o que eles fazem ajuda a salvar vidas humanas. Eles estão mentindo. A verdade é que os experimentos em animais matam pessoas, e os pesquisadores em animais são responsáveis pelas mortes de milhares de homens, mulheres e crianças a cada ano”.
Dr. Vernon Coleman (membro da sociedade real de medicina, Inglaterra).

“Em meus 15 anos como médico de emergência, os resultados dos testes feitos em animais nunca trouxeram nenhum benefício ao tratamento de pacientes que foram envenenados”.
Daniel Hart, MD, F.A.C.E.P

A medicação para a doença do coração Eraldin provocou 23 mortes e casos de cegueira em humanos, apesar de nenhum efeito colateral ter sido observado em animais. Quando lançado, os cientistas afirmaram que houve estudos intensivos de toxidade em testes com cobaias. Após as mortes e os casos de cegueira, os cientistas tentaram sem sucesso desenvolver em animais efeitos similares aos das vítimas.
Nature, 1982, April 1, p 387-90
Br Med J, 1983, Jan 15, p 199-202
Drug Monitoring, 1977
Pharmacologist, 1964, vol. 6, p 12-26
Pharmacology: Drug Actions and Reac and Advances in Pharm, 1963, vol. 2, 1-112
Nature, 1982, April 1, p 387-390


Domperidone, droga para o tratamento de náusea e vômito, provocou batimentos cardíacos irregulares em humanos e teve que ser retirada do mercado. Cientistas não conseguiram produzir o mesmo efeito em cães, mesmo usando uma dosagem 70 vezes maior.
Drugs, 1982, vol.24, p 360-400
Animal Toxicity Studies Quay, 1990


“...O ser humano não pode ter benefícios através do sofrimento de outras espécies (...) Dentro desse espírito humanitário, se somos animais nobres, superiores, devemos ter a capacidade de cuidar, preservar e zelar pelas outras espécies. Isso é que fará o planeta continuar. Se não tivermos essa capacidade vamos nos extinguir junto com os outros.”
Ivo Pitanguy - Cirurgião Plástico - uma das maiores autoridades mundiais em sua especialidade

“Quando um ser humano olhar no olho de um animal e reconhecer nele um ser vivo com direitos, a partir deste momento seremos verdadeiramente humanos.”
Leonardo da Vinci

Experiências em animais não comprovaram a eficácia de drogas como o valium, durante ou depois de seu desenvolvimento.
The Benzodiazepines MTP Press1978
Drugs and Therapeutics Bulletin,1989, vol.27, p 28


O medicamento para diabetes troglitazone, mais conhecido como Rezulin, foi testado em animais sem indicar problemas significativos, mas causou lesão de fígado em humanos. O laboratório admitiu que ao menos um paciente morreu e outro teve que ser submetido a um transplante de fígado.
Parke-Davis letter dated Oct. 31, 1996

Quais são as fantasias?

Essas ficam por conta do imaginário de cada um. Atos de canibalismo ( um cão comendo outro, doente), operações sem anestesia com animais urrando de dor, abrir e fechar a barriga do animal, várias vezes, para treinamento de estudantes,etc...É o non-sense, a divulgação do absurdo, um insulto à dignidade médica. Algumas pessoas “ficaram sabendo”, outras “fotografaram”. O fato é que, no ativismo, as notícias divulgadas prescindem de provas e são tidas como verdades irrefutáveis, cuja análise deixa o bom senso de lado. Nenhum dos detratores da ciência jamais entrou ou assistiu um pesquisa ou cirurgia, entretanto, ao examinar uma foto,não interessa saber sua origem. Quem examina uma foto pode ver, entretanto não vê; só vê o que quer ver (paráfrase de Vargas Llosa). Por que não cantam a vitória sobre a poliomielite ou a raiva, cujas pesquisas vieram do laboratório? Questionaram como foram feitas essas experiências? É comum a ciência sofrer ações contrárias ao seu desenvolvimento; foi assim com Oswaldo Cruz, quando obrigou a vacina contra febre amarela; com Jenner, quando descobriu a vacina contra a varíola. Só o diálogo e a vontade de aprender, com humildade, pode restaurar a compreensão entre o leigo e a ciência.

O que é a Faculdade de Medicina da UFG?

Ao completar seus cinqüenta anos de fundação, foi recentemente colocada entre as cinco primeiras do país ( num universo de 130 escolas), após o resultado do ENADE feito pelo MEC, e mais recente, a Comissão de Avaliação das Escolas Médicas da ABEM ( Associação Brasileira de Escolas Médicas) a considerou como “tipologia inovadora com tendência avançada”.

Resposta: Meias-verdades e enganos. O que o Sr. Heitor Rosa chama de fantasias (ao menos em parte, pois não fica claro no texto quais são estas fantasias), são fatos que possuem testemunhas, que podem confirmar isto em juízo.

Poliomelite
De acordo com o Dr. Albert Sabin, pesquisas em animais prejudicaram o desenvolvimento da vacina contra o póliomelite. A primeira vacina contra pólio e contra raiva funcionou bem em animais, mas matou as pessoas que receberam a aplicação. Albert Sabin reconhece que o fato de haver realizado pesquisas em macacos Rhesus atrasou em mais de 10 anos a descoberta da vacina para a pólio.

Considerações Finais

Apesar de não conhecer o Dr. Heitor Rosa, acredito que o mesmo seja um cientista competente (dentro do modelo tradicional), pois do contrário não seria diretor. Isto posto, acho que o Sr. e provavelmente a maioria do corpo docente da Faculdade de Medicina da UFG estejam no que é conhecido como zona de conforto. Ou seja, ainda defendem a experimentação animal, pois foi assim que aprenderam e se sentem seguros com a ciência da forma que praticam.

Isto, longe de ser uma crítica, é algo pelo qual muitos (acho que a maioria) dos profissionais de qualquer área passam, até ciclicamente talvez (eu sei que já passei por fases assim).

Na iniciativa privada, quando um profissional chega nesta fase seus superiores tratam logo de lançar novos desafios para ele.

Já no meio acadêmico brasileiro (de meu ponto de vista), isto nem sempre ocorre, pois é um emprego praticamente vitalício, o que atrasa em muito o desenvolvimento da educação e da ciência no país. Não é preciso ser gênio para perceber isto, visto que em 2000, segundo o IPEA (veja aqui o relatório http://www.ipea.gov.br/pub/td/td_2000/td_752.pdf), a UFG possuía uma relação de 9,3 alunos por professor, uma proporção absurda tendo em vista que centros de excelência acadêmica mundial possuem por volta de 5 vezes mais alunos por professor e também uma produção muito maior de trabalhos científicos publicados.

IMPORTANTE
Não me julgo o dono da verdade e este é um blog democrático, assim, o Sr. Heitor Rosa, caso queira se manifestar, basta utilizar os comentários (indentificando-se e fornecendo-me dados de contato - e-mail e um telefone - que assim que ler e comprovar sua identidade, publico um post com sua argumentação). Se, de alguma forma o ofendi, por favor aceite minhas desculpas antecipadas, pois não foi esta minha intenção e por favor aponte onde estou lhe ofendendo que assim que eu ler nos comentários corrijo o texto e publico um post me retratando. As argumentações e críticas que aqui coloco são no intuito de contribuir para a evolução da ciência e, principalmente, da humanidade.

Por: Christian Q. Spoto

terça-feira, 15 de julho de 2008

SGOPA rebate as críticas publicadas no O Popular de Goiânia

Resposta da Sociedade Goiana de Proteção aos Animais a carta da Sra. Ekaterina da UFG.


Publicado no jornal O Popular de Goiânia em 12/7

Animais em pesquisa

Causou-me perplexidade a leitura de duas cartas, publicadas neste conceituado jornal, condenando a Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás pelo uso indevido e cruel de animais em pesquisa e ensino. Tais informações não são corretas.

Cabe esclarecer à sociedade em geral que o tempo de práticas utópicas e cruéis para com os animais foi deixado para trás com a evolução da ciência, com a conscientização ética de cientistas, médicos e médicos veterinários no uso de animais. Como presidente da Comissão de Bem-estar Animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-GO) e membro do Comitê de Ética em Pesquisa do HC, há muito tempo tenho acompanhado os esforços da UFG, e em especial da Faculdade de Medicina, no sentido de usar alternativas aos animais sempre que possível, seja em ensino ou pesquisa.

Quando isso não é possível, o menor número de animais é utilizado, enfatizando que todas as espécies são merecedoras de respeito. Todos os procedimentos seguem os Princípios Éticos Internacionais da Experimentação Animal e as legislações pertinentes, procurando evitar o sofrimento dos animais, por meio de analgésicos e anestésicos que nunca faltam para estas práticas.

A Faculdade de Medicina conta ainda com o respaldo de um Comitê de Ética em Pesquisa Médica Humana e Animal que avalia todas as pesquisas, para evitar maus-tratos aos animais e ao homem.

Este foi o primeiro Comitê de Ética do País a preocupar-se com os animais usados e é hoje referência nacional. Também a Faculdade busca parecer técnico-científico sempre que necessário junto ao CRMV-GO. Por fim gostaria de registrar minha admiração à dra. Marta Moria, digna promotora de Justiça deste Estado, a qual buscou todas as razões humanitárias e científicas, bem como pareceres de pessoas qualificadas no assunto para embasar seu posicionamento científico, ético e jurídico, sendo digna de nosso respeito por sua postura firme e coerente.

EKATERINA AKIMOVINA
Goiânia - GO

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Abaixo o e-mail da
Sociedade Goiana de Proteção aos Animais enviada ao mesmo Jornal.

Prezado Sr. João Iunes,

Apesar de tentarmos enviar e-mail e não conseguirmos para a coluna Carta dos Leitores, tomo a liberdade de enviá-la ao senhor, editor chefe desse conceituado jornal, resposta à carta dos leitores, intitulada "Animais em Pesquisa", de autoria da Prof. Dra. Ekaterina Akimovina, nós da Sociedade Goiana e Proteção aos Animais, associação civil sem fins lucrativos e reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº. 300 de 1995, da Câmara Municipal de Goiânia, devemos informar o seguinte:

1) A função constitucional do Promotor de Justiça é a de proteger os animais conforme o artigo 1º, do Decreto 24.645/34;

2) Foi feito um Termo de Ajuste de Conduta entre o MP, Sec. de Saúde e CCZ de Goiânia, no sentido de proibir o CCZ de eutanasiar animais sadios. E esse Termo está sendo descumprido.

3) A Lei 9.605, em seu art. 32, parágrafo 1º é bem clara que nenhuma experiência dolorosa deverá ser imposta ao animal quando houver métodos alternativos.

4)Se os animais sadios não podem ser mortos no CCZ, por que poderiam ser enviado à Faculdade de Medicina para experiências e posterior morte?

Assombra-nos saber que o CCZ de Goiânia, cuja função é de controlar zoonoses (doenças transmitidas de animal para o homem) está totalmente desvirtuado,

atendendo as "encomendas de animais" para as faculdades de ciências biológicas. Basta ler a

Ata da Reunião do MP – dia 04/07/08

Dra. Ekaterina, basta olhar o canil da Faculdade de Medicina (temos fotos dos anos 2006 e de 2008) para concluirmos que o tratamento antes e pós procedimentos não são nada ético nem muito menos humanitários.

A UFG tem condições sim de ter as mais novas alternativas em termos de técnicas cirúrgicas, pesquisa, treinamento, etc. É só uma questão de vontade política. Por que não seguir o exemplo da USP, que é considerada uma das melhores universidades do país?

Dra. Ekaterina, o mundo avança a cada segundo, não podemos ficar presos aos modelos do passado. Hoje temos todas as informações apenas num toque de dedos. A ciência médica acompanha essa evolução e vida não tem preço, seja ela de humanos ou de animais.

E a senhora sabe perfeitamente, melhor do que ninguém que a utilização de animais na pesquisa, experimentação, etc., não é sinal de avanço da medicina, muito pelo contrário, posso citar alguns casos dos inúmeros já cientificamente comprovados de insucesso nesse tipo de procedimento já ultrapassado. Exemplos:

. Experimentos em animais falharam em prever toxidade nos rins do anestésico geral metoxyflurano. Muitas pessoas que receberam o medicamento perderam todas as suas funções renais.

. ) Flosin (Indoprofeno), medicamento para artrite, testado em ratos, macacos e cães, que o toleraram bem. Algumas pessoas morreram após tomar a droga.

. Clioquinol, um antidiarréico, passou em testes com ratos, gatos, cães e coelhos. Em 1982 foi retirado das prateleiras em todo o mundo após a descoberta de que causa paralisia e cegueira em humanos.

E por aí vai. Centenas de exemplos provando o insucesso da experimentação em animais.

Gostaríamos de registrar finalmente a nossa confiança na instituição MINISTÉRIO PÚBLICO. Temos certeza que uma nova avaliação será feita e o responsável pela tutela dos animais – ESTADO saberá encontrar o caminho certo, ético, moral e humano para o caso dos "CÃES DA UFG".

Senhor Editor, temos certeza de que a nossa resposta será encaminha à coluna "Carta dos Leitores", pois nada mais é que o nosso direito inalienável de resposta.

Atenciosamente,
Ana Maria de Morais
Sociedade Goiana de Proteção aos Animais - SGOPA
Presidente

Do ponto de vista do animal

Clique na imagem para ampliar

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Assine a Petição contra o massacre destes cães

http://www.petitiononline.com/alicinha/petition.html

Não se omita, SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA!

Universidade Federal de Goiás - Maltrata e Mata Cachorros


Sobre os 100 cachorros no corredor da morte em Goiânia

10 de julho de 2008

Histórico

Em 2004 a ONG SOCIEDADE GOIANA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS (SGOPA) recebeu denúncias de que cães estavam sofrendo maus-tratos na Faculdade de Medicina da UFG. Integrantes da ONG foram até o canil da citada Universidade e documentaram através de fotografias cães em estado lastimável. Faltava higiene faltava água e alguns animais estavam se canibalizando.

As fotografias foram levadas ao MP de Goiânia para as devidas providências. Porém, em um comportamento atípico ao padrão do Ministério Público, o promotor de plantão Dr. Marcelo Fernandes, aparentemente não deu o devido valor aquelas imagens. Para que não ficasse por isto mesmo, os integrantes da ONG lá presentes acharam por bem que fosse explicitamente solicitado que fosse registrado o Termo de Declarações, o que foi feito.

Curiosamente o Promotor avisou à UFG que seria realizada uma vistoria no canil e ainda mais, disse a data em que ela iria ocorrer. O resultado não poderia ser outro: a UFG maquiou o canil, como qualquer culpado que sabe que será investigado faria, e na vistoria nenhuma ilegalidade foi encontrada e o Inquérito foi arquivado e nada foi feito.

Agora, em junho de 2008, integrantes da ONG BIODEFESA receberam as mesmas denúncias de 2004 sobre a Faculdade de Medicina da UFG. Integrantes desta ONG foram até o local e registraram fotograficamente os fatos (novamente cenas de canibalismo foram flagradas, um indicativo claro que os animas estavam passando fome, pois cães têm comportamento igual aos seres humanos em relação a alimentar-se da própria espécie). As fotos e os integrantes da BIODEFESA que visitaram a UFG levaram as fotos e o seu depoimento para o conhecimento e devidas providências ao MP de Goiânia, desta vez atendidos pela Promotora Dra. Martha Moriya Loyola.

Além dos maus tratos aos animais na UFG, foi dito também à promotora que o CCZ de Goiânia continuava capturando animais sadios (cães e gatos), nas ruas e nas casas dos donos, incentivando assim a Posse Irresponsável, desobedecendo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) previamente firmado entre o Ministério Público, a Prefeitura de Goiânia, a Secretaria Municipal de Saúde e o CCZ de Goiânia. Nesse TAC está expresso que o CCZ não mais poderá matar animais sadios, apenas poderiam eutanasiar ( métodos indolores preconizados pela OMS)os que tivessem doenças irreversíveis comprovadas por laudo veterinário e provas laboratoriais e outras exigências..

Alguns dias depois, no dia 04 de julho corrente, soubemos que havia sido realizada uma reunião no MP com a presença de integrantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), UFG, Agência Municipal de Meio de Goiânia, CCZ de Goiânia, IBAMA e, por mais incrível que possa parecer uma outra ONG, também de Goiânia, a ASPAAN, que não teve nenhuma participação na denúncia feita dias antes. A ONG BIODEFESA e nenhum de seus integrantes não foram sequer notificados ou convidados para reunião, uma conduta incomum no meio jurídico.

Com a concordância da ONG ASPAAN, a Promotora autorizou a entrega de 100 (cem) cães para a Faculdade de Medicina da UFG que pretende utilizá-los em um evento sobre Urologia entre os dias 14 a 19 de julho do corrente. Os animais serão utilizados em experimentos de vivissecção, ou seja, terão seus corpos abertos sem nenhuma necessidade, pois como vocês verão nas imagens anexas da ata da reunião eles solicitaram ao CCZ o fornecimento de animais sadios.

Lembrem-se que cães sadios tinham sido objeto de um TAC - acima citada - onde o MP, a Prefeitura, a Sec. Mun. de Saúde e o CCZ de Goiânia haviam estabelecido que cachorros sadios não poderiam ser mortos deveriam ser colocados para adoção. Os animais que a UFG pretende utilizar nesta vivissecção serão necessariamente mortos no final dos procedimentos devido a extensão dos danos que a eles serão infligidos.

O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DESRESPEITOU

Trechos desrespeitados das leis (íntegra das mesmas nos links abaixo )

Decreto-Lei 24.645/34

Artigo 1º Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

§ 3º Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Artigo 3º Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;

Artigo 15º Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer dos seus órgãos ou membros, tanto a pena de multa como a de prisão serão aplicadas em dobro.

Artigo 16º As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.

Observações dos autores deste texto
Item I - As fotos deste ano, o testemunho do funcionário da UFG e a avaliação do representante do IBAMA registrada na ata comprovam que a Sra. Ekaterina da UFG falta com a verdade ao afirmar que o canil da UFG segue os parâmetros internacionais para o bem estar animal, talvez sim em seus aspectos físicos, mas não de gerenciamento e cuidado com os cães, pois é óbvio e patente que cães alimentando-se de outros cães está longe de qualquer padrão de bem estar até para o mais inculto dos seres humanos. Quando uma pessoa falta com a verdade perante uma promotora do Ministério Público não deveria ser sofrer o peso da lei?

Item V - comprovado por fotografias (anexas)

Artigo 15º - a UFG e os responsáveis pelas áreas envolvidas são reincidentes

Artigo 16º - o procedimento do MP de Goiânia foi no mínimo estranho, pois não avisou a ONG BIODEFESA, que realizou a denúncia, para participar da reunião e ainda mais grave aceitou que um TAC firmado por eles mesmos fosse descumprido quando no próprio documento também está expresso a punição. Este decreto foi proposta em 1930 e sancionado em 1934. Até quando iremos esperar para que seja cumprido?

Lei 9.605/98

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Observação dos autores deste texto:
§ 1º - Apesar de negado pelos que defenderam a utilização dos cães vivos, existem sim outros métodos. Basta dizer que na Inglaterra este tipo de utilização especista é proibida desde o século XIX e, sem dúvida, existem excelentes universidades de medicina naquele país. E no Brasil temos o exemplo brilhante da USP (São Paulo)

§ 2º - No final, os animais serão mortos e o MP de Goiânia sabe disto, pois foi explicitamente citado pelos proponentes da UFG durante a reunião.

Esta lei tem 10 anos. Até quando aqueles que são os responsáveis pelo seu cumprimento irão se eximir de suas atribuições sem serem penalizados? Prevaricação é crime tipificado no nosso Código Penal

Lei 6.638/79

Art. 3º A vivissecção não será permitida:

IV - com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente autorizados;

Art. 4º O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a pesquisa ou os programas de aprendizado cirúrgico, quando, durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais.

Observação dos autores:
IV - Esta é a mais clara infração da lei: os animais estão no CCZ de Goiânia que está muito longe de ser um biotério, que é um local com condições de higiene entre outras exigidas e altamente controladas. O Dr. Paulo do CMRV/GO diz isto textualmente na metade da página 3 da ata. Só por isto a pretensão de realizar este curso no dia 14 já deveria ser proibida. A lei deve ser cumprida e não é isto o que está acontecendo em Goiás.

Art. 4º - Este artigo será descumprido pela terceira vez. A primeira foi em 2004 a outra por volta do final do mês de junho/2008, fato este afirmado textualmente no início da página 2 pelo Sr Antônio do IBAMA que pessoalmente questionou um funcionário da UFG que confirmou a veracidade das imagens apresentadas. Agora a UFG em conjunto com o CCZ de Goiânia e as bênçãos do MP/Goiânia estão tentando novamente descumpri-la, pois os animais após a vivissecção terão qual destino? Provavelmente serão mortos na câmara de gás do CCZ de Goiânia. E mais, com as provas em mãos (fotografias, testemunha idônea - o funcionário da UFG e a afirmação de inadequação do canil pelo representante do IBAMA dias antes) a Dr. Martha, promotora, não tomou nenhuma medida punitiva contra o CCZ que forneceu os animais ou contra a UFG e os responsáveis por tais fatos na Universidade, foi como se nunca tivesse acontecido. Isto está errado.

Esta lei tem 29 anos e ruma diligentemente para entrar no grupos das leis que "não pegam".

Por Ana Maria de Morais e Christian Q. Spoto.

SOCIEDADE GOIANA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS – SGOPA
Fundada em 1994
Reconhecida como de utilidade pública em 1995 através da Lei Municipal 300/95
Ana Maria de Morais - Presidente

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Links para as leis

Decreto-Lei 24.645/34
http://www.fasprotecaoanimal.org.br/decreto_federal.asp

Lei 9.605/98
http://www.fasprotecaoanimal.org.br/crimes_ambientais.asp

Lei 6.638/79
Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de
animais e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida, em todo o território nacional, a
vivissecção de animais, nos termos desta Lei.

Art. 2º Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações
com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente e por
ele autorizados a funcionar.

Art. 3º A vivissecção não será permitida:

I - sem o emprego de anestesia;
II - em centros de pesquisas os estudos não registrados em órgão
competente;
III - sem a supervisão de técnico especializado;
IV - com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em
biotérios legalmente autorizados;

V - em estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus e em
quaisquer locais freqüentados por menores de idade.

Art. 4º O animal só poderá ser submetido às intervenções
recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a
pesquisa ou os programas de aprendizado cirúrgico, quando, durante
ou após a vivissecção, receber cuidados especiais.


§ 1º Quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sob
estrita obediência às prescrições científicas.

§ 2º Caso não sejam sacrificados, os animais utilizados em
experiências ou demonstrações somente poderão sair do biotério
trinta dias após a intervenção, desde que destinados a pessoas ou
entidades idôneas que por eles queiram responsabilizar-se.

Art. 5º Os Infratores desta Lei estarão sujeitos:

I - às penalidades cominadas no art. 64, caput , do Decreto-lei nº
3.688, de 3 de outubro de 1941, no caso de ser a primeira infração;
II - à interdição e cancelamento do registro do biotério ou do
centro de pesquisa, no caso de reincidência.

Art. 6º O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, regulamentará
a presente Lei, especificando:

I - o órgão competente para o registro e a expedição de autorização
dos biotérios e centros de experiências e demonstrações com animais
vivos;
II - as condições gerais exigíveis para o registro e o
funcionamento dos biotérios;
III - órgão e autoridades competentes para a fiscalização dos
biotérios e centros mencionados no inciso I.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília
, em 8 de maio de 1979; 158 da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
E. Portella
Ernani Guilherme Fernandes da Motta
Publicação:
• Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/05/1979 , Página 6537
(Publicação)

Ata da Reunião no MP de Goiânia





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